ConsultaAPIPlanos
EntrarCadastrar-se

Caetano de Tatui Materiais Para Construcao Ltda x Mezia Almeida de Jesus da Silva

Processo 0000116-18.2025.8.26.0232 · Tribunal de Justiça de São Paulo

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo ativo
  • Caetano de Tatui Materiais Para Construcao Ltda

Classe: Cumprimento de Sentença
Órgão: Foro de Cesário Lange - Vara Única
Última publicação: 29/07/2026

Sobre este processo

O processo 0000116-18.2025.8.26.0232 é da Justiça Estadual (São Paulo), no Tribunal de Justiça de São Paulo, e foi distribuído em 2025. Órgão julgador: Foro de Cesário Lange - Vara Única. A classe processual é Cumprimento de Sentença, fase do processo em que se cobra o que foi decidido na sentença, como o pagamento de um valor. No polo ativo aparece Caetano de Tatui Materiais Para Construcao Ltda; no polo passivo, Mezia Almeida de Jesus da Silva.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0000116-18.2025.8.26.0232?

No Tribunal de Justiça de São Paulo, Foro de Cesário Lange - Vara Única.

Quem são as partes do processo 0000116-18.2025.8.26.0232?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Caetano de Tatui Materiais Para Construcao Ltda; no polo passivo: Mezia Almeida de Jesus da Silva.

Como acompanhar o processo 0000116-18.2025.8.26.0232?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 29/07/2026, é uma sentença.

Última publicação em diário oficial · TJ de São Paulo · 29/07/2026

Processo 0000116-18.2025.8.26.0232 (processo principal 1000864-04.2023.8.26.0232) - Cumprimento de sentença - Nota Promissória - Caetano de Tatuí Materiais para Construção Ltda - Mézia Almeida de Jesus da Silva - Noticiado o pagamento do débito, julgo extinta a execução com base no art.924, II, do Código de Processo Civil. Expeça-se certidão de honorários ao advogado nomeado. Certifique-se o trânsito em julgado de imediato. - ADV: LUCAS GONÇALVES PRESTES (OAB 490097/SP), CARLOS ALBERTO DE MEDEIROS PINTO (OAB 285262/SP), BRUNA CAROLINA FLORIANO DIAS (OAB 462629/SP), MÁRCIO AURÉLIO DE OLIVEIRA P

Outros nomes publicados
Outros processos publicados
Dados de publicações oficiais (Diário de Justiça Eletrônico / CNJ), de acesso público. Pode haver homônimos. Processos em segredo de justiça não são exibidos. Solicitar remoção.