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Vitor Emanoel de Oliveira Lopes — Processo 0000191-67.2016.4.01.3606

Processo 0000191-67.2016.4.01.3606 · TRF da 1ª Região

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.

Classe: Cumprimento de Sentença
Órgão: Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto À Vara Federal da Ssj de Juína-Mt
Última publicação: 19/08/2026

Sobre este processo

O processo 0000191-67.2016.4.01.3606 é da Justiça Federal (1ª Região), no TRF da 1ª Região, e foi distribuído em 2016. Órgão julgador: Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto À Vara Federal da Ssj de Juína-Mt. A classe processual é Cumprimento de Sentença, fase do processo em que se cobra o que foi decidido na sentença, como o pagamento de um valor. No polo passivo aparece Vitor Emanoel de Oliveira Lopes e Instituto Nacional do Seguro Social. Entre a distribuição (2016) e a última publicação localizada (2026) se passaram cerca de 10 anos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0000191-67.2016.4.01.3606?

No TRF da 1ª Região, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto À Vara Federal da Ssj de Juína-Mt.

Quem são as partes do processo 0000191-67.2016.4.01.3606?

Segundo as publicações oficiais, no polo passivo: Vitor Emanoel de Oliveira Lopes e Instituto Nacional do Seguro Social.

Como acompanhar o processo 0000191-67.2016.4.01.3606?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 19/08/2026, é uma decisão.

Última publicação em diário oficial · TRF da 1ª Região · 10/09/2025

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Juína-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Juína-MT PROCESSO: 0000191-67.2016.4.01.3606 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: VITOR EMANOEL DE OLIVEIRA LOPES REPRESENTANTES POLO ATIVO: HILONES NEPOMUCENO - MT14764/B POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Tendo em vista que o Acórdão que reformou a sentença, bem como o entendimento do Tema 692 do STJ, defiro o pedido do INSS que pretende receber os valores pagos a título de tutela provisória, no valor de R$38.99

Outros nomes publicados
Outros processos publicados
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