ConsultaAPIPlanos
EntrarCadastrar-se

Edgar Alencar de Souza x Lacerda e Lacerda Comercio Distribuicao e Importacao de Alimentos Ltda

Processo 0000318-96.2026.5.06.0351 · TRT6

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo passivo
  • Lacerda e Lacerda Comercio Distribuicao e Importacao de Alimentos Ltda

Classe: Homologação da Transação Extrajudicial
Órgão: Vara Única do Trabalho de Garanhuns
Última publicação: 20/08/2026

Sobre este processo

O processo 0000318-96.2026.5.06.0351 é da Justiça do Trabalho (6ª Região, Pernambuco), no TRT6, e foi distribuído em 2026. Órgão julgador: Vara Única do Trabalho de Garanhuns. A classe processual é Homologação da Transação Extrajudicial. No polo ativo aparece Edgar Alencar de Souza e Lacerda e Lacerda Comercio, Distribuicao e Importacao de Alimentos Ltda; no polo passivo, Lacerda e Lacerda Comercio Distribuicao e Importacao de Alimentos Ltda.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0000318-96.2026.5.06.0351?

No TRT6, Vara Única do Trabalho de Garanhuns.

Quem são as partes do processo 0000318-96.2026.5.06.0351?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Edgar Alencar de Souza e Lacerda e Lacerda Comercio, Distribuicao e Importacao de Alimentos Ltda; no polo passivo: Lacerda e Lacerda Comercio Distribuicao e Importacao de Alimentos Ltda.

Como acompanhar o processo 0000318-96.2026.5.06.0351?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 20/08/2026, é uma intimação.

Última publicação em diário oficial · TRT6 · 20/08/2026

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO VARA ÚNICA DO TRABALHO DE GARANHUNS HTE 0000318-96.2026.5.06.0351 REQUERENTES: EDGAR ALENCAR DE SOUZA REQUERENTES: LACERDA E LACERDA COMERCIO, DISTRIBUICAO E IMPORTACAO DE ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2f9f459 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE EXTINÇÃO Considerando-se que não existem pendências, vez que todas as obrigações decorrentes da homologação da transação foram satisfeitas, declaro extinto o feito, para que produza seus jurídi

Outros nomes publicados
Outros processos publicados
Dados de publicações oficiais (Diário de Justiça Eletrônico / CNJ), de acesso público. Pode haver homônimos. Processos em segredo de justiça não são exibidos. Solicitar remoção.