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Jose Cipriano da Silva x Jennifer Godoy de Almeida

Processo 0000576-54.2025.8.16.0144 · Tribunal de Justiça do Paraná

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.

Classe: Execução de Título Extrajudicial
Órgão: Juizado Especial Cível de Ribeirão Claro
Última publicação: 22/07/2026

Sobre este processo

O processo 0000576-54.2025.8.16.0144 é da Justiça Estadual (Paraná), no Tribunal de Justiça do Paraná, e foi distribuído em 2025. Órgão julgador: Juizado Especial Cível de Ribeirão Claro. A classe processual é Execução de Título Extrajudicial, cobrança de dívida baseada em documento com força de título, como cheque, nota promissória ou contrato. No polo ativo aparece Jose Cipriano da Silva; no polo passivo, Jennifer Godoy de Almeida.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0000576-54.2025.8.16.0144?

No Tribunal de Justiça do Paraná, Juizado Especial Cível de Ribeirão Claro.

Quem são as partes do processo 0000576-54.2025.8.16.0144?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Jose Cipriano da Silva; no polo passivo: Jennifer Godoy de Almeida.

Como acompanhar o processo 0000576-54.2025.8.16.0144?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 22/07/2026, é uma decisão.

Última publicação em diário oficial · TJ do Paraná · 05/06/2025

Autos nº. 0000576-54.2025.8.16.0144 Processo: 0000576-54.2025.8.16.0144 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$1.753,46 Exequente(s): JOSE CIPRIANO DA SILVA Executado(s): Jennifer Godoy de Almeida Decisão Vistos. 1. Cite-se a parte executada, por carta, para, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação (Lei 9.099/95, art. 52 e CPC, arts. 231, I e 829), pagar o débito descrito na inicial. Da carta de citação deverá constar a possibilidade dos benefícios do parcelamento legal, em até seis parcelas mensais, com o requerimento d

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