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Green Ambiental Eireli Epp x Cristovao Xavier Ferreira dos Santos

Processo 0000737-59.2025.5.18.0241 · TRT18

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo ativo
  • Green Ambiental Eireli Epp

Classe: Homologação da Transação Extrajudicial
Órgão: Vara do Trabalho de Valparaíso de Goiás
Última publicação: 10/08/2026

Sobre este processo

O processo 0000737-59.2025.5.18.0241 é da Justiça do Trabalho (18ª Região, Goiás), no TRT18, e foi distribuído em 2025. Órgão julgador: Vara do Trabalho de Valparaíso de Goiás. A classe processual é Homologação da Transação Extrajudicial. No polo ativo aparece Green Ambiental Eireli Epp e Green Ambiental Eireli; no polo passivo, Cristovao Xavier Ferreira dos Santos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0000737-59.2025.5.18.0241?

No TRT18, Vara do Trabalho de Valparaíso de Goiás.

Quem são as partes do processo 0000737-59.2025.5.18.0241?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Green Ambiental Eireli Epp e Green Ambiental Eireli; no polo passivo: Cristovao Xavier Ferreira dos Santos.

Como acompanhar o processo 0000737-59.2025.5.18.0241?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 10/08/2026, é uma intimação.

Última publicação em diário oficial · TRT18 · 10/08/2026

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE VALPARAÍSO DE GOIÁS HTE 0000737-59.2025.5.18.0241 REQUERENTES: GREEN AMBIENTAL EIRELI - EPP REQUERENTES: CRISTOVAO XAVIER FERREIRA DOS SANTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 003e055 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Declara-se extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC/2015. Fica o requerente obreiro ciente desta via DJEN. Tudo cumprido e comprovado, arquivem-se em definitivo, com as cautelas de praxe. kfnc RAIANNE LI

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