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Maria Eduarda da Silva Macedo x Luis Wagner Macedo

Processo 0000814-22.2023.8.26.0320 · Tribunal de Justiça de São Paulo

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo passivo

Classe: Cumprimento de Sentença
Órgão: Foro de Limeira - Vara da Família e das Sucessões
Última publicação: 06/08/2026

Sobre este processo

O processo 0000814-22.2023.8.26.0320 é da Justiça Estadual (São Paulo), no Tribunal de Justiça de São Paulo, e foi distribuído em 2023. Órgão julgador: Foro de Limeira - Vara da Família e das Sucessões. A classe processual é Cumprimento de Sentença, fase do processo em que se cobra o que foi decidido na sentença, como o pagamento de um valor. No polo ativo aparece Maria Eduarda da Silva Macedo; no polo passivo, Luis Wagner Macedo. Entre a distribuição (2023) e a última publicação localizada (2026) se passaram cerca de 3 anos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0000814-22.2023.8.26.0320?

No Tribunal de Justiça de São Paulo, Foro de Limeira - Vara da Família e das Sucessões.

Quem são as partes do processo 0000814-22.2023.8.26.0320?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Maria Eduarda da Silva Macedo; no polo passivo: Luis Wagner Macedo.

Como acompanhar o processo 0000814-22.2023.8.26.0320?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 06/08/2026, é uma sentença.

Última publicação em diário oficial · TJ de São Paulo · 06/08/2026

Processo 0000814-22.2023.8.26.0320 (processo principal 0009629-33.2008.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Alimentos - Maria Eduarda da Silva Macedo - LUIS WAGNER MACEDO - Flávia Aparecida Ferrari Macedo - Vistos. F. 155/159 e ss: embora a cônjuge do executado não integre o polo passivo da execução, tem interesse e legitimidade para questionar a legalidade da constrição de bens que entende particulares. Os veículos constritos são objeto de alienação fiduciária. Não constam dos autos elementos acerca da data de sua aquisição, do saldo devedor do financiamento e da existência de eventual cont

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