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Estado do Ceara x Washington Silva Braz

Processo 0000921-28.2018.8.06.0052 · Tribunal de Justiça do Ceará

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo ativo
  • Estado do Ceara

Classe: Apelação Cível
Órgão: 5º Gabinete da 2ª Câmara de Direito Público
Última publicação: 21/07/2026

Sobre este processo

O processo 0000921-28.2018.8.06.0052 é da Justiça Estadual (Ceará), no Tribunal de Justiça do Ceará, e foi distribuído em 2018. Órgão julgador: 5º Gabinete da 2ª Câmara de Direito Público. A classe processual é Apelação Cível, recurso contra a sentença, para que o tribunal reexamine o caso. No polo ativo aparece Estado do Ceara; no polo passivo, Washington Silva Braz. Entre a distribuição (2018) e a última publicação localizada (2026) se passaram cerca de 8 anos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0000921-28.2018.8.06.0052?

No Tribunal de Justiça do Ceará, 5º Gabinete da 2ª Câmara de Direito Público.

Quem são as partes do processo 0000921-28.2018.8.06.0052?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Estado do Ceara; no polo passivo: Washington Silva Braz.

Como acompanhar o processo 0000921-28.2018.8.06.0052?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

Última publicação em diário oficial · TJ do Ceará · 21/07/2026

ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇAGABINETE DESEMBARGADORA TEREZE NEUMANN DUARTE CHAVES EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0000921-28.2018.8.06.0052 EMBARGANTE: ESTADO DO CEARÁ EMBARGADO: WASHINGTON SILVA BRAZ EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR ABANDONO DA CAUSA. ALEGADA OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS PREVISTOS NO ART. 1.022 DO CPC. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opost

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