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Alcides Miguel Rotta x Itau Unibanco S A

Processo 0001094-18.2009.8.16.0140 · Tribunal de Justiça do Paraná

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo ativo
Polo passivo
  • Itau Unibanco S A

Classe: Procedimento Comum Cível
Órgão: Vara Cível de Quedas do Iguaçu
Última publicação: 24/07/2026

Sobre este processo

O processo 0001094-18.2009.8.16.0140 é da Justiça Estadual (Paraná), no Tribunal de Justiça do Paraná, e foi distribuído em 2009. Órgão julgador: Vara Cível de Quedas do Iguaçu. A classe processual é Procedimento Comum Cível, ação comum, usada quando a lei não prevê um rito especial; serve para pedidos de indenização, cobrança, revisão de contrato e outros. No polo ativo aparece Alcides Miguel Rotta e Avelina Marcante Moreschi; no polo passivo, Itau Unibanco S A. Entre a distribuição (2009) e a última publicação localizada (2026) se passaram cerca de 17 anos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0001094-18.2009.8.16.0140?

No Tribunal de Justiça do Paraná, Vara Cível de Quedas do Iguaçu.

Quem são as partes do processo 0001094-18.2009.8.16.0140?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Alcides Miguel Rotta e Avelina Marcante Moreschi; no polo passivo: Itau Unibanco S A.

Como acompanhar o processo 0001094-18.2009.8.16.0140?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 24/07/2026, é uma decisão.

Última publicação em diário oficial · TJ do Paraná · 24/07/2026

Processo: 0001094-18.2009.8.16.0140 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$13.729,10 Autor(s): ALCIDES MIGUEL ROTTA AVELINA MARCANTE MORESCHI HILARIO DAL BOSCO Réu(s): ITAU UNIBANCO S.A. DECISÃO 1. Trata-se de ação declaratória atinente aos expurgos inflacionários dos planos Collor. Após a pertinente homologação de transação veiculada ao mov. 84.1, concedeu-se prazo para que os advogados que patrocinam a causa comprovassem ciência dos autores a respeito do substabelecimento anunciado ao mov. 82.1. A concessão de prazo fora renovada

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