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Celia Lima Paulo x Banco Itau SA

Processo 0001462-38.2020.8.19.0211 · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo passivo
  • Banco Itau SA
  • Mends Consultoria

Classe: Procedimento Comum Cível
Órgão: Regional da Pavuna- Cartório da 1ª Vara Cível
Última publicação: 28/07/2026

Sobre este processo

O processo 0001462-38.2020.8.19.0211 é da Justiça Estadual (Rio de Janeiro), no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, e foi distribuído em 2020. Órgão julgador: Regional da Pavuna- Cartório da 1ª Vara Cível. A classe processual é Procedimento Comum Cível, ação comum, usada quando a lei não prevê um rito especial; serve para pedidos de indenização, cobrança, revisão de contrato e outros. No polo ativo aparece Celia Lima Paulo; no polo passivo, Banco Itau SA e Mends Consultoria. Entre a distribuição (2020) e a última publicação localizada (2026) se passaram cerca de 6 anos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0001462-38.2020.8.19.0211?

No Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, Regional da Pavuna- Cartório da 1ª Vara Cível.

Quem são as partes do processo 0001462-38.2020.8.19.0211?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Celia Lima Paulo; no polo passivo: Banco Itau SA e Mends Consultoria.

Como acompanhar o processo 0001462-38.2020.8.19.0211?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 28/07/2026, é uma intimação.

Última publicação em diário oficial · TJ do Rio de Janeiro · 28/07/2026

Trata-se de ação proposta por CELIA LIMA PAULO. em face de MENDS CONSULTORIA E OUTRO em que as partes celebraram acordo cujos termos se encontram expressos às fls.422/423. Este é o sucinto relatório. Decido. Isso posto, HOMOLOGO O ACORDO a que chegaram as partes acima referidas, para que surta seus efeitos legais e, consequentemente, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução de mérito, na forma do artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil. Despesas processuais e honorários conforme pactuados. Na forma do inciso I do §1º do artigo 207 do CNCGJ-PJ, ficam as partes desde logo intimadas para d

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