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Wanderson Palheta Palmerim x Sdb Comercio de Alimentos Ltda

Processo 0001637-37.2026.5.12.0059 · TRT12

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo passivo
  • Sdb Comercio de Alimentos Ltda

Classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão: Vara do Trabalho de Palhoça
Última publicação: 19/08/2026

Sobre este processo

O processo 0001637-37.2026.5.12.0059 é da Justiça do Trabalho (12ª Região, Santa Catarina), no TRT12, e foi distribuído em 2026. Órgão julgador: Vara do Trabalho de Palhoça. A classe processual é Ação Trabalhista - Rito Ordinário, ação em que o trabalhador pede direitos ligados ao contrato de trabalho, como verbas rescisórias, horas extras ou reconhecimento de vínculo. No polo ativo aparece Wanderson Palheta Palmerim; no polo passivo, Sdb Comercio de Alimentos Ltda.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0001637-37.2026.5.12.0059?

No TRT12, Vara do Trabalho de Palhoça.

Quem são as partes do processo 0001637-37.2026.5.12.0059?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Wanderson Palheta Palmerim; no polo passivo: Sdb Comercio de Alimentos Ltda.

Como acompanhar o processo 0001637-37.2026.5.12.0059?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 19/08/2026, é uma intimação.

Última publicação em diário oficial · TRT12 · 19/08/2026

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PALHOÇA ATOrd 0001637-37.2026.5.12.0059 RECLAMANTE: WANDERSON PALHETA PALMERIM RECLAMADO: SDB COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a1030c proferido nos autos. D E S P A C H O I - Cite-se a parte ré para apresentar defesa, com documentos, no prazo de quinze dias, sob pena de revelia, nos termos do art. 335 do CPC, aplicado subsidiariamente, visando à celeridade de tramitação prevista no art. 5º, LXXVIII, da Constitucional Federal e no art.

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