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Severino Nunes da Silva x Banco Santander SA

Processo 0001923-33.2008.8.26.0341 · Tribunal de Justiça de São Paulo

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo passivo

Classe: Procedimento Comum Cível
Órgão: Foro de Maracaí - Vara Única
Última publicação: 31/07/2026

Sobre este processo

O processo 0001923-33.2008.8.26.0341 é da Justiça Estadual (São Paulo), no Tribunal de Justiça de São Paulo, e foi distribuído em 2008. Órgão julgador: Foro de Maracaí - Vara Única. A classe processual é Procedimento Comum Cível, ação comum, usada quando a lei não prevê um rito especial; serve para pedidos de indenização, cobrança, revisão de contrato e outros. No polo ativo aparece Severino Nunes da Silva e Banco Santander; no polo passivo, Banco Santander SA e Olimpia Fernandes da Silva. Entre a distribuição (2008) e a última publicação localizada (2026) se passaram cerca de 18 anos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0001923-33.2008.8.26.0341?

No Tribunal de Justiça de São Paulo, Foro de Maracaí - Vara Única.

Quem são as partes do processo 0001923-33.2008.8.26.0341?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Severino Nunes da Silva e Banco Santander; no polo passivo: Banco Santander SA e Olimpia Fernandes da Silva.

Como acompanhar o processo 0001923-33.2008.8.26.0341?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 31/07/2026, é um despacho.

Última publicação em diário oficial · TJ de São Paulo · 17/04/2026

DESPACHO Nº 0001923-33.2008.8.26.0341 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Maracaí - Apelado: Severino Nunes da Silva (Justiça Gratuita) - Apelado: Olimpia Fernandes da Silva - Apelante: Banco Santander (Brasil) S/A - Noticiam as partes que houve adesão ao acordo nacional das poupanças. Como decorre da disposição contida no artigo 487, III, "b", do Código de Processo Civil, a sentença homologatória de acordo tem conteúdo decisório de mérito e, nessa conformidade, a compet

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