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Alcinei Portugal Manhaes x Assim Medical Ltda

Processo 0002191-78.2021.8.19.0001 · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo passivo
  • Assim Medical Ltda

Classe: Procedimento Comum Cível
Órgão: Regional de Campo Grande- Cartório da 3ª Vara Cível
Última publicação: 27/07/2026

Sobre este processo

O processo 0002191-78.2021.8.19.0001 é da Justiça Estadual (Rio de Janeiro), no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, e foi distribuído em 2021. Órgão julgador: Regional de Campo Grande- Cartório da 3ª Vara Cível. A classe processual é Procedimento Comum Cível, ação comum, usada quando a lei não prevê um rito especial; serve para pedidos de indenização, cobrança, revisão de contrato e outros. No polo ativo aparece Alcinei Portugal Manhaes; no polo passivo, Assim Medical Ltda. Entre a distribuição (2021) e a última publicação localizada (2026) se passaram cerca de 5 anos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0002191-78.2021.8.19.0001?

No Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, Regional de Campo Grande- Cartório da 3ª Vara Cível.

Quem são as partes do processo 0002191-78.2021.8.19.0001?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Alcinei Portugal Manhaes; no polo passivo: Assim Medical Ltda.

Como acompanhar o processo 0002191-78.2021.8.19.0001?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

Última publicação em diário oficial · TJ do Rio de Janeiro · 27/07/2026

Expeçam-se mandados de pagamento do valor incontroverso em favor da autora, bem como em relação aos honorários sucumbenciais em favor do CEJUR-DPGE, conforme requerimento de id.533. Intime-se a parte ré para pagar o valor remanescente do débito, conforme demonstrativo discriminado e atualizado apresentado pela parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser deflagrada a execução.

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