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Municipio de Laranjal do Jari x Euricelia Melo Cardoso

Processo 0003667-19.2017.8.03.0008 · TJ do Amapá

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo ativo
  • Municipio de Laranjal do Jari

Classe: Cumprimento de Sentença
Órgão: 2ª Vara de Competência Geral e Infância e Juventude de Laranjal do Jari
Última publicação: 20/07/2026

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

Última publicação em diário oficial · TJ do Amapá · 20/07/2026

Processo: 0003667-19.2017.8.03.0008 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MUNICIPIO DE LARANJAL DO JARI, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ REPRESENTANTE: MUNICIPIO DE LARANJAL DO JARI REQUERIDO: EURICELIA MELO CARDOSO DECISÃO Acolho a manifestação ministerial. Intime-se PESSOALMENTE a executada para efetuar o pagamento voluntário da dívida apurada pela Contadoria Judicial, no prazo de 15 (quinze) dias, advertindo-a de que o não pagamento no prazo legal ensejará o acréscimo de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), nos termos do

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