Municipio de Laranjal do Jari x Euricelia Melo Cardoso
Processo 0003667-19.2017.8.03.0008 · TJ do Amapá
- Municipio de Laranjal do Jari
Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.
As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.
Processo: 0003667-19.2017.8.03.0008 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MUNICIPIO DE LARANJAL DO JARI, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ REPRESENTANTE: MUNICIPIO DE LARANJAL DO JARI REQUERIDO: EURICELIA MELO CARDOSO DECISÃO Acolho a manifestação ministerial. Intime-se PESSOALMENTE a executada para efetuar o pagamento voluntário da dívida apurada pela Contadoria Judicial, no prazo de 15 (quinze) dias, advertindo-a de que o não pagamento no prazo legal ensejará o acréscimo de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), nos termos do
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