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Banco do Nordeste do Brasil SA x Francisco Benevenuto da Costa

Processo 0005403-93.2012.8.06.0160 · Tribunal de Justiça do Ceará

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo ativo
  • Banco do Nordeste do Brasil SA

Classe: Apelação Cível
Órgão: 1º Gabinete da 4ª Câmara de Direito Privado
Última publicação: 19/08/2026

Sobre este processo

O processo 0005403-93.2012.8.06.0160 é da Justiça Estadual (Ceará), no Tribunal de Justiça do Ceará, e foi distribuído em 2012. Órgão julgador: 1ª Vara Cível da Comarca de Santa Quitéria. A classe processual é Apelação Cível, recurso contra a sentença, para que o tribunal reexamine o caso. No polo ativo aparece Banco do Nordeste do Brasil SA e Banco do Nordeste do Brasil Sa; no polo passivo, Francisco Benevenuto da Costa. Entre a distribuição (2012) e a última publicação localizada (2026) se passaram cerca de 14 anos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0005403-93.2012.8.06.0160?

No Tribunal de Justiça do Ceará, 1ª Vara Cível da Comarca de Santa Quitéria.

Quem são as partes do processo 0005403-93.2012.8.06.0160?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Banco do Nordeste do Brasil SA e Banco do Nordeste do Brasil Sa; no polo passivo: Francisco Benevenuto da Costa.

Como acompanhar o processo 0005403-93.2012.8.06.0160?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 19/08/2026, é uma decisão.

Última publicação em diário oficial · TJ do Ceará · 19/08/2026

ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DESEMBARGADOR FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL PROCESSO: 0005403-93.2012.8.06.0160 APELANTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA APELADO: FRANCISCO BENEVENUTO DA COSTA DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Apelação Cível interposta pelo Banco do Nordeste do Brasil S.A. em face da sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Santa Quitéria/CE, que, nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada contra Francisco Benevenuto da Costa, julgou extinto o processo, com resolução de mérito, em razão do

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