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Jacir Antonio Knaut x Antonio de Moura Pereira

Processo 0005620-95.2024.8.16.0174 · Tribunal de Justiça do Paraná

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo passivo
  • Antonio de Moura Pereira
  • Lourdes Maria de Paula Pereira
  • Espolio de Antonio de Moura Pereira Representado A Por Lourdes Maria de Paula Pereira Jose Pereira Filomena de Aparecida Pereira Alvino de Moura Pereira Lilian Loch Joel de Moura Pereira Leila Ortiz Soares Salete de Moura Pereira Andrey Lourenco Maria Helena Pereira Valdivino Pereira J

Classe: Usucapião
Órgão: 2ª Vara Cível de União da Vitória
Última publicação: 07/08/2026

Sobre este processo

O processo 0005620-95.2024.8.16.0174 é da Justiça Estadual (Paraná), no Tribunal de Justiça do Paraná, e foi distribuído em 2024. Órgão julgador: 2ª Vara Cível de União da Vitória. A classe processual é Usucapião, ação para obter a propriedade de um imóvel ou bem pela posse prolongada. No polo ativo aparece Jacir Antonio Knaut e Jessica Aline Pizi Vatrim; no polo passivo, Antonio de Moura Pereira e Lourdes Maria de Paula Pereira. Entre a distribuição (2024) e a última publicação localizada (2026) se passaram cerca de 2 anos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0005620-95.2024.8.16.0174?

No Tribunal de Justiça do Paraná, 2ª Vara Cível de União da Vitória.

Quem são as partes do processo 0005620-95.2024.8.16.0174?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Jacir Antonio Knaut e Jessica Aline Pizi Vatrim; no polo passivo: Antonio de Moura Pereira e Lourdes Maria de Paula Pereira.

Como acompanhar o processo 0005620-95.2024.8.16.0174?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

Última publicação em diário oficial · TJ do Paraná · 07/08/2026

Autos nº. 0005620-95.2024.8.16.0174 1. Defiro o pedido de movimento 182, concedendo o prazo adicional de 30 (trinta) dias para que a parte autora cumpra a determinação de movimento 173. 2. Decorrido o prazo, intime-se a parte autora para que se manifeste em 15 (quinze) dias, dando regular andamento ao feito, sob pena de extinção por abandono. 3. Intime-se. Diligências necessárias. União da Vitória, (data da assinatura digital). Leonor Bisolo Constantinopolos Severo Juíza de Direito

Outros nomes publicados
Outros processos publicados
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