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Aroldo Paulo da Silva x Condominio Gran Land Gran Mall Iguacu Incorporacao Spe Ltda

Processo 0005657-98.2017.8.19.0008 · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo passivo

Classe: Procedimento Comum Cível
Órgão: Comarca de Belford Roxo- Cartório da 1ª Vara Cível
Última publicação: 05/08/2026

Sobre este processo

O processo 0005657-98.2017.8.19.0008 é da Justiça Estadual (Rio de Janeiro), no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, e foi distribuído em 2017. Órgão julgador: Comarca de Belford Roxo- Cartório da 1ª Vara Cível. A classe processual é Procedimento Comum Cível, ação comum, usada quando a lei não prevê um rito especial; serve para pedidos de indenização, cobrança, revisão de contrato e outros. No polo ativo aparece Aroldo Paulo da Silva; no polo passivo, Condominio Gran Land Gran Mall Iguacu Incorporacao Spe Ltda e Edgar Perez Fernandes Nogueira. Entre a distribuição (2017) e a última publicação localizada (2026) se passaram cerca de 9 anos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0005657-98.2017.8.19.0008?

No Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, Comarca de Belford Roxo- Cartório da 1ª Vara Cível.

Quem são as partes do processo 0005657-98.2017.8.19.0008?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Aroldo Paulo da Silva; no polo passivo: Condominio Gran Land Gran Mall Iguacu Incorporacao Spe Ltda e Edgar Perez Fernandes Nogueira.

Como acompanhar o processo 0005657-98.2017.8.19.0008?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 05/08/2026, é uma decisão.

Última publicação em diário oficial · TJ do Rio de Janeiro · 05/08/2026

DEFIRO o pedido de ajuda de custa, em favor do i. perito, no valor de R$ 732,85 (setecentos e trinta e dois reais e oitenta e cinco centavos). EXPEÇA-SE o necessário. No mais, à zelosa serventia para que cumpra o determinado no final da decisão de ID. 530, no sentido de remessa dos auos ao Grupo de Sentença.

Outros nomes publicados
Outros processos publicados
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