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Fabricio Luiz Adamski — Processo 0005741-73.2018.8.16.0194

Processo 0005741-73.2018.8.16.0194 · Tribunal de Justiça do Paraná

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.

Classe: Alvará Judicial
Órgão: 2ª Vara de Sucessões de Curitiba
Última publicação: 23/07/2026

Sobre este processo

O processo 0005741-73.2018.8.16.0194 é da Justiça Estadual (Paraná), no Tribunal de Justiça do Paraná, e foi distribuído em 2018. Órgão julgador: 2ª Vara de Sucessões de Curitiba. A classe processual é Alvará Judicial. No polo ativo aparece Fabricio Luiz Adamski e Juliano Eduardo Adamski. Entre a distribuição (2018) e a última publicação localizada (2026) se passaram cerca de 8 anos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0005741-73.2018.8.16.0194?

No Tribunal de Justiça do Paraná, 2ª Vara de Sucessões de Curitiba.

Quem são as partes do processo 0005741-73.2018.8.16.0194?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Fabricio Luiz Adamski e Juliano Eduardo Adamski.

Como acompanhar o processo 0005741-73.2018.8.16.0194?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 23/07/2026, trata de expedição de alvará.

Última publicação em diário oficial · TJ do Paraná · 13/03/2026

Autos nº. 0005741-73.2018.8.16.0194 Processo: 0005741-73.2018.8.16.0194 Classe Processual: Alvará Judicial Assunto Principal: FGTS/Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço Valor da Causa: R$2.137,27 Polo Ativo(s): Fabrício Luiz Adamski Juliano Eduardo Adamski Polo Passivo(s): EDUARDO ADAMSKI 1. Reitere-se o ofício determinado à mov. 274.1 à CEF, com prazo de cumprimento de 20 (vinte) dias, sob pena das sanções do art. 330 do CP. 2. Inexistindo providências pendentes, arquivem-se os autos. 3. Int. DN. Curitiba, datado eletronicamente. Bianca Bacci Bisetto Juíza de Direito Substituta

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