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Josias Costa Rosa x Alisson Moishi Nakashima

Processo 0008672-60.2026.8.16.0035 · Tribunal de Justiça do Paraná

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão: 1º Juizado Especial Cível de São José dos Pinhais
Última publicação: 13/08/2026

Sobre este processo

O processo 0008672-60.2026.8.16.0035 é da Justiça Estadual (Paraná), no Tribunal de Justiça do Paraná, e foi distribuído em 2026. Órgão julgador: 1º Juizado Especial Cível de São José dos Pinhais. A classe processual é Procedimento do Juizado Especial Cível, ação de menor valor ou complexidade, julgada no juizado especial, com rito simplificado. No polo ativo aparece Josias Costa Rosa; no polo passivo, Alisson Moishi Nakashima.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0008672-60.2026.8.16.0035?

No Tribunal de Justiça do Paraná, 1º Juizado Especial Cível de São José dos Pinhais.

Quem são as partes do processo 0008672-60.2026.8.16.0035?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Josias Costa Rosa; no polo passivo: Alisson Moishi Nakashima.

Como acompanhar o processo 0008672-60.2026.8.16.0035?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 13/08/2026, é uma sentença.

Última publicação em diário oficial · TJ do Paraná · 13/08/2026

Autos nº. 0008672-60.2026.8.16.0035 Processo: 0008672-60.2026.8.16.0035 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$12.598,24 Polo Ativo(s): JOSIAS COSTA ROSA Polo Passivo(s): ALISSON MOISHI NAKASHIMA ALISSON MOISHI NAKASHIMA Vistos, etc. Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos a decisão do Juiz Leigo, o que faço com amparo no artigo 40 da Lei 9.099\95. Diligências necessárias. São José dos Pinhais, 03 de agosto de 2026. Moacir Antônio Dala Costa Juiz de Direito

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