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Itapeva X Multicarteira Fundo de Investimento EM Direitos Creditorios Nao Padronizados x Miqueias dos Santos Rodrigues

Processo 0011176-39.2026.8.16.0035 · Tribunal de Justiça do Paraná

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo ativo
  • Itapeva X Multicarteira Fundo de Investimento EM Direitos Creditorios Nao Padronizados

Classe: Embargos de Declaração Cível
Órgão: 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Última publicação: 20/08/2026

Sobre este processo

O processo 0011176-39.2026.8.16.0035 é da Justiça Estadual (Paraná), no Tribunal de Justiça do Paraná, e foi distribuído em 2026. Órgão julgador: 3ª Turma Recursal dos Juizados E. A classe processual é Embargos de Declaração Cível, pedido para esclarecer omissão, contradição ou obscuridade em uma decisão. No polo ativo aparece Itapeva X Multicarteira Fundo de Investimento EM Direitos Creditorios Nao Padronizados; no polo passivo, Miqueias dos Santos Rodrigues.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0011176-39.2026.8.16.0035?

No Tribunal de Justiça do Paraná, 3ª Turma Recursal dos Juizados E.

Quem são as partes do processo 0011176-39.2026.8.16.0035?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Itapeva X Multicarteira Fundo de Investimento EM Direitos Creditorios Nao Padronizados; no polo passivo: Miqueias dos Santos Rodrigues.

Como acompanhar o processo 0011176-39.2026.8.16.0035?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

Última publicação em diário oficial · TJ do Paraná · 20/08/2026

Processo: 0011176-39.2026.8.16.0035(Embargos de Declaração Cível) Relator(a): Juan Daniel Pereira Sobreiro Órgão Julgador: 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Data do Julgamento: 10/08/2026 Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM SEDE DE RECURSO INOMINADO. APONTAMENTO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA. NÍTIDO CARÁTER PROTELATÓRIO. MULTA CABÍVEL. EMBARGOS REJEITADOS.

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