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Sibeli Rocha Bergamo Gandolphi x Municipio de Santa Gertrudes

Processo 0012106-14.2026.5.15.0010 · TRT15

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo passivo
  • Municipio de Santa Gertrudes

Classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão: Con1 - Piracicaba
Última publicação: 21/07/2026

Sobre este processo

O processo 0012106-14.2026.5.15.0010 é da Justiça do Trabalho (15ª Região, interior de São Paulo), no TRT15, e foi distribuído em 2026. Órgão julgador: Con1 - Piracicaba. A classe processual é Ação Trabalhista - Rito Ordinário, ação em que o trabalhador pede direitos ligados ao contrato de trabalho, como verbas rescisórias, horas extras ou reconhecimento de vínculo. No polo ativo aparece Sibeli Rocha Bergamo Gandolphi; no polo passivo, Municipio de Santa Gertrudes.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0012106-14.2026.5.15.0010?

No TRT15, Con1 - Piracicaba.

Quem são as partes do processo 0012106-14.2026.5.15.0010?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Sibeli Rocha Bergamo Gandolphi; no polo passivo: Municipio de Santa Gertrudes.

Como acompanhar o processo 0012106-14.2026.5.15.0010?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 21/07/2026, é uma intimação.

Última publicação em diário oficial · TRT15 · 21/07/2026

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - PIRACICABA ATOrd 0012106-14.2026.5.15.0010 AUTOR: SIBELI ROCHA BERGAMO GANDOLPHI RÉU: MUNICIPIO DE SANTA GERTRUDES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af06bc6 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE RIO CLARO Prioridade(s): Idoso DESPACHO Deixo de designar audiência inicial, nos termos da Recomendação GP-CR 1/2014¹ deste Tribunal – ressalvada a possibilidade de designação de audiência para conciliação, assim como para a produção de provas (devidamente

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