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Laisa Laudelina Cardoso Costa x Kadosh Residencial Para Idosos Ltda

Processo 0012438-07.2025.5.15.0045 · TRT15

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo passivo
  • Kadosh Residencial Para Idosos Ltda

Classe: Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão: Liq1 - São José dos Campos
Última publicação: 11/08/2026

Sobre este processo

O processo 0012438-07.2025.5.15.0045 é da Justiça do Trabalho (15ª Região, interior de São Paulo), no TRT15, e foi distribuído em 2025. Órgão julgador: 2ª Vara do Trabalho de São José dos Campos de. A classe processual é Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo, ação em que o trabalhador pede direitos ligados ao contrato de trabalho, como verbas rescisórias, horas extras ou reconhecimento de vínculo. No polo ativo aparece Laisa Laudelina Cardoso Costa; no polo passivo, Kadosh Residencial Para Idosos Ltda.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0012438-07.2025.5.15.0045?

No TRT15, 2ª Vara do Trabalho de São José dos Campos de.

Quem são as partes do processo 0012438-07.2025.5.15.0045?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Laisa Laudelina Cardoso Costa; no polo passivo: Kadosh Residencial Para Idosos Ltda.

Como acompanhar o processo 0012438-07.2025.5.15.0045?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 11/08/2026, é uma intimação.

Última publicação em diário oficial · TRT15 · 11/08/2026

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATSum 0012438-07.2025.5.15.0045 AUTOR: LAISA LAUDELINA CARDOSO COSTA RÉU: KADOSH RESIDENCIAL PARA IDOSOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bbfb7ac proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS DECISÃO O reclamante noticia o descumprimento do acordo (Id 630e3cb). Intime-se a parte reclamada para, no prazo de 2 (dois) dias, comprovar o pagamento da importância devida, conforme planilha Id b8170db, na conta bancá

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