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Davi Daniel dos Santos x Auto Posto da Ilha Ltda

Processo 0012869-11.2025.5.15.0152 · TRT15

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo passivo
  • Auto Posto da Ilha Ltda

Classe: Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão: Liq1 - Piracicaba
Última publicação: 20/08/2026

Sobre este processo

O processo 0012869-11.2025.5.15.0152 é da Justiça do Trabalho (15ª Região, interior de São Paulo), no TRT15, e foi distribuído em 2025. Órgão julgador: Liq1 - Piracicaba. A classe processual é Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo, ação em que o trabalhador pede direitos ligados ao contrato de trabalho, como verbas rescisórias, horas extras ou reconhecimento de vínculo. No polo ativo aparece Davi Daniel dos Santos; no polo passivo, Auto Posto da Ilha Ltda.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0012869-11.2025.5.15.0152?

No TRT15, Liq1 - Piracicaba.

Quem são as partes do processo 0012869-11.2025.5.15.0152?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Davi Daniel dos Santos; no polo passivo: Auto Posto da Ilha Ltda.

Como acompanhar o processo 0012869-11.2025.5.15.0152?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 20/08/2026, é uma intimação.

Última publicação em diário oficial · TRT15 · 20/08/2026

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - PIRACICABA ATSum 0012869-11.2025.5.15.0152 AUTOR: DAVI DANIEL DOS SANTOS RÉU: AUTO POSTO DA ILHA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af9a501 proferido nos autos. DESPACHO Inicialmente, cumpram-se as obrigações de fazer determinadas na sentença, ora transitada em julgado. Em havendo determinação no decisório para baixa na CTPS, a reclamada deverá proceda às devidas anotações na CTPS digital do(a) reclamante, em 30 dias. Em caso de CTPS física as partes ou seus Patronos dever

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