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Poliana da Silva Pires x Guilherme Costa Brischiliari

Processo 0013298-13.2025.8.16.0018 · Tribunal de Justiça do Paraná

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.

Classe: Cumprimento de Sentença
Órgão: 3º Juizado Especial Cível de Maringá
Última publicação: 30/07/2026

Sobre este processo

O processo 0013298-13.2025.8.16.0018 é da Justiça Estadual (Paraná), no Tribunal de Justiça do Paraná, e foi distribuído em 2025. Órgão julgador: 3º Juizado Especial Cível de Maringá. A classe processual é Cumprimento de Sentença, fase do processo em que se cobra o que foi decidido na sentença, como o pagamento de um valor. No polo ativo aparece Poliana da Silva Pires e Sara Correa da Silva; no polo passivo, Guilherme Costa Brischiliari.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0013298-13.2025.8.16.0018?

No Tribunal de Justiça do Paraná, 3º Juizado Especial Cível de Maringá.

Quem são as partes do processo 0013298-13.2025.8.16.0018?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Poliana da Silva Pires e Sara Correa da Silva; no polo passivo: Guilherme Costa Brischiliari.

Como acompanhar o processo 0013298-13.2025.8.16.0018?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 30/07/2026, é uma sentença.

Última publicação em diário oficial · TJ do Paraná · 30/07/2026

Processo: 0013298-13.2025.8.16.0018 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$7.000,00 Exequente(s): POLIANA DA SILVA PIRES Sara Correa da Silva Executado(s): GUILHERME COSTA BRISCHILIARI Despacho 1. A impugnação ao cumprimento de sentença não é admissível nas execuções de sentença que se processam perante os Juizados Especiais cíveis, posto que a aplicação do Código de Processo Civil é subsidiária à Lei nº 9.099/95 (art. 52, caput), a qual prevê que a defesa do devedor deve ser feita por meio de embargos à execução (art. 52, inc

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