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Gabriela de Oliveira Marciliano — Processo 0016023-72.2025.8.16.0018

Processo 0016023-72.2025.8.16.0018 · Tribunal de Justiça do Paraná

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão: 2º Juizado Especial Cível de Maringá
Última publicação: 14/08/2026

Sobre este processo

O processo 0016023-72.2025.8.16.0018 é da Justiça Estadual (Paraná), no Tribunal de Justiça do Paraná, e foi distribuído em 2025. Órgão julgador: 2º Juizado Especial Cível de Maringá. A classe processual é Procedimento do Juizado Especial Cível, ação de menor valor ou complexidade, julgada no juizado especial, com rito simplificado. No polo passivo aparece Gabriela de Oliveira Marciliano e Guilherme Goncalves Bergamaschi.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0016023-72.2025.8.16.0018?

No Tribunal de Justiça do Paraná, 2º Juizado Especial Cível de Maringá.

Quem são as partes do processo 0016023-72.2025.8.16.0018?

Segundo as publicações oficiais, no polo passivo: Gabriela de Oliveira Marciliano e Guilherme Goncalves Bergamaschi.

Como acompanhar o processo 0016023-72.2025.8.16.0018?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 14/08/2026, é uma decisão.

Última publicação em diário oficial · TJ do Paraná · 01/07/2026

Autos nº. 0016023-72.2025.8.16.0018 Processo: 0016023-72.2025.8.16.0018 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$20.000,00 Polo Ativo(s): RODRIGO MARQUES Polo Passivo(s): GABRIELA DE OLIVEIRA MARCILIANO GUILHERME GONÇALVES BERGAMASCHI Homologo, na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95, a decisão/sentença da Senhora Juíza Leiga que consta no sequencial retro (seq. 51.1), para que produza seus jurídicos e legais efeitos, com pequena correção no dispositivo, a fim de constar: "... indenização por danos morais no valor d

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