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Angelica de Oliveira Batista x Shirley Aparecida Araujo Noberto

Processo 0016187-95.2024.8.26.0405 · Tribunal de Justiça de São Paulo

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.

Classe: Cumprimento de Sentença
Órgão: Ofício Único da 1ª e 2ª Vara do Jec de Osasco
Última publicação: 07/08/2026

Sobre este processo

O processo 0016187-95.2024.8.26.0405 é da Justiça Estadual (São Paulo), no Tribunal de Justiça de São Paulo, e foi distribuído em 2024. Órgão julgador: Ofício Único da 1ª e 2ª Vara do Jec de Osasco. A classe processual é Cumprimento de Sentença, fase do processo em que se cobra o que foi decidido na sentença, como o pagamento de um valor. No polo ativo aparece Angelica de Oliveira Batista e Paulo Cesar de Freitas; no polo passivo, Shirley Aparecida Araujo Noberto. Entre a distribuição (2024) e a última publicação localizada (2026) se passaram cerca de 2 anos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0016187-95.2024.8.26.0405?

No Tribunal de Justiça de São Paulo, Ofício Único da 1ª e 2ª Vara do Jec de Osasco.

Quem são as partes do processo 0016187-95.2024.8.26.0405?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Angelica de Oliveira Batista e Paulo Cesar de Freitas; no polo passivo: Shirley Aparecida Araujo Noberto.

Como acompanhar o processo 0016187-95.2024.8.26.0405?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 07/08/2026, é uma sentença.

Última publicação em diário oficial · TJ de São Paulo · 07/08/2026

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0016187-95.2024.8.26.0405/SP EXECUTADO : SHIRLEY APARECIDA ARAUJO NOBERTO ADVOGADO(A) : DANIELA FERREIRA DE SOUZA (OAB SP198719) DESPACHO/DECISÃO Expeça-se certidão de honorários( 20 ), conforme requerido. Verifique a z. Serventia se ainda pendem valores bloqueados. Em caso positivo, proceda-se, com urgência, ao respectivo desbloqueio, conforme já determinado às fls. 98 . Cumprido, arquivem-se os autos.

Outros nomes publicados
Outros processos publicados
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