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Deivany Kete da Silva Oliveira x Joaquim da Silva Barros

Processo 0016686-51.2017.8.19.0007 · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.

Classe: Procedimento Comum Cível
Órgão: Comarca de Barra Mansa- Cartório da 3ª Vara Cível
Última publicação: 20/07/2026

Sobre este processo

O processo 0016686-51.2017.8.19.0007 é da Justiça Estadual (Rio de Janeiro), no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, e foi distribuído em 2017. Órgão julgador: Comarca de Barra Mansa- Cartório da 3ª Vara Cível. A classe processual é Procedimento Comum Cível, ação comum, usada quando a lei não prevê um rito especial; serve para pedidos de indenização, cobrança, revisão de contrato e outros. No polo ativo aparece Deivany Kete da Silva Oliveira; no polo passivo, Joaquim da Silva Barros. Entre a distribuição (2017) e a última publicação localizada (2026) se passaram cerca de 9 anos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0016686-51.2017.8.19.0007?

No Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, Comarca de Barra Mansa- Cartório da 3ª Vara Cível.

Quem são as partes do processo 0016686-51.2017.8.19.0007?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Deivany Kete da Silva Oliveira; no polo passivo: Joaquim da Silva Barros.

Como acompanhar o processo 0016686-51.2017.8.19.0007?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 20/07/2026, é uma decisão.

Última publicação em diário oficial · TJ do Rio de Janeiro · 20/07/2026

Considerando a notícia de falecimento da parte ré, verifico que a decisão de id. 230 determinou a suspensão do feito, nos termos dos arts. 110 e 313, inciso I, do Código de Processo Civil. Não vislumbro erro material, cabendo à parte autora promover a habilitação dos sucessores. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar se foi instaurado inventário da parte ré, indicando o respectivo inventariante, ou, inexistindo inventário, promover a habilitação dos sucessores, indicando os herdeiros conhecidos, a fim de viabilizar a regularização do polo passivo. Decorrido o pra

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