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Ketlen Santana Badia x Patricia Reis Timm

Processo 0020180-72.2026.5.04.0104 · TRT4

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo passivo

Classe: Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão: 4ª Vara do Trabalho de Pelotas
Última publicação: 18/08/2026

Sobre este processo

O processo 0020180-72.2026.5.04.0104 é da Justiça do Trabalho (4ª Região, Rio Grande do Sul), no TRT4, e foi distribuído em 2026. Órgão julgador: 4ª Vara do Trabalho de Pelotas. A classe processual é Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo, ação em que o trabalhador pede direitos ligados ao contrato de trabalho, como verbas rescisórias, horas extras ou reconhecimento de vínculo. No polo ativo aparece Ketlen Santana Badia; no polo passivo, Patricia Reis Timm.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0020180-72.2026.5.04.0104?

No TRT4, 4ª Vara do Trabalho de Pelotas.

Quem são as partes do processo 0020180-72.2026.5.04.0104?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Ketlen Santana Badia; no polo passivo: Patricia Reis Timm.

Como acompanhar o processo 0020180-72.2026.5.04.0104?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 18/08/2026, é uma intimação.

Última publicação em diário oficial · TRT4 · 18/08/2026

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE PELOTAS ATSum 0020180-72.2026.5.04.0104 RECLAMANTE: KETLEN SANTANA BADIA RECLAMADO: PATRICIA REIS TIMM INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b3756af proferido nos autos. Conclusão ICSJ Vistos, etc. Ante a manifestação da parte autora (ID 983b69a), intime-se o(a) Reclamado(a), por seu/sua Procurador(a), para comprovar, em 48 horas, o pagamento da cláusula penal referente à parcela paga com atraso, sob pena de penhora. PELOTAS/RS, 17 de agosto de 2026. LUIS FERNANDO G

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