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Dionis Jose Garcia Leiva x Madero Industria e Comercio S A

Processo 0020883-03.2026.5.04.0201 · TRT4

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo passivo
  • Madero Industria e Comercio S A

Classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão: 1ª Vara do Trabalho de Canoas
Última publicação: 03/08/2026

Sobre este processo

O processo 0020883-03.2026.5.04.0201 é da Justiça do Trabalho (4ª Região, Rio Grande do Sul), no TRT4, e foi distribuído em 2026. Órgão julgador: 1ª Vara do Trabalho de Canoas. A classe processual é Ação Trabalhista - Rito Ordinário, ação em que o trabalhador pede direitos ligados ao contrato de trabalho, como verbas rescisórias, horas extras ou reconhecimento de vínculo. No polo ativo aparece Dionis Jose Garcia Leiva; no polo passivo, Madero Industria e Comercio S A e Madero Industria e Comercio S.A.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0020883-03.2026.5.04.0201?

No TRT4, 1ª Vara do Trabalho de Canoas.

Quem são as partes do processo 0020883-03.2026.5.04.0201?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Dionis Jose Garcia Leiva; no polo passivo: Madero Industria e Comercio S A e Madero Industria e Comercio S.A.

Como acompanhar o processo 0020883-03.2026.5.04.0201?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 03/08/2026, é uma intimação.

Última publicação em diário oficial · TRT4 · 03/08/2026

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS ATOrd 0020883-03.2026.5.04.0201 RECLAMANTE: DIONIS JOSE GARCIA LEIVA RECLAMADO: MADERO INDUSTRIA E COMERCIO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb8f7d4 proferido nos autos. Vistos, etc. 1) Considerando a necessidade de readequação de pauta, fica inviável a realização da audiência já designada, que resta cancelada. 2) Fica redesignada a audiência Inicial por videoconferência para 22/09/2026, às 10:30, que será realizada de forma TELEPRESENCIAL por inter

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