ConsultaAPIPlanos
EntrarCadastrar-se

Carla Diovana Figueiro Bonilha x Unidasul Distribuidora Alimenticia S A

Processo 0021108-55.2025.5.04.0234 · TRT4

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo passivo
  • Unidasul Distribuidora Alimenticia S A

Classe: Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão: 4ª Vara do Trabalho de Gravataí
Última publicação: 18/08/2026

Sobre este processo

O processo 0021108-55.2025.5.04.0234 é da Justiça do Trabalho (4ª Região, Rio Grande do Sul), no TRT4, e foi distribuído em 2025. Órgão julgador: 4ª Vara do Trabalho de Gravataí. A classe processual é Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo, ação em que o trabalhador pede direitos ligados ao contrato de trabalho, como verbas rescisórias, horas extras ou reconhecimento de vínculo. No polo ativo aparece Carla Diovana Figueiro Bonilha; no polo passivo, Unidasul Distribuidora Alimenticia S A.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0021108-55.2025.5.04.0234?

No TRT4, 4ª Vara do Trabalho de Gravataí.

Quem são as partes do processo 0021108-55.2025.5.04.0234?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Carla Diovana Figueiro Bonilha; no polo passivo: Unidasul Distribuidora Alimenticia S A.

Como acompanhar o processo 0021108-55.2025.5.04.0234?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 18/08/2026, é uma intimação.

Última publicação em diário oficial · TRT4 · 18/08/2026

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE GRAVATAÍ ATSum 0021108-55.2025.5.04.0234 RECLAMANTE: CARLA DIOVANA FIGUEIRO BONILHA RECLAMADO: UNIDASUL DISTRIBUIDORA ALIMENTICIA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4587910 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Decisão proferida para fins de possibilitar a baixa dos autos, com registro de extinção da execução por cumprimento integral do acordo, diante do decurso do prazo consignado sem que a parte autora tenha informado eventual inadimplement

Outros nomes publicados
Outros processos publicados
Dados de publicações oficiais (Diário de Justiça Eletrônico / CNJ), de acesso público. Pode haver homônimos. Processos em segredo de justiça não são exibidos. Solicitar remoção.