ConsultaAPIPlanos
EntrarCadastrar-se

Chaves Odontologia Ltda x Daniel Ovidio Lemes de Meira

Processo 0023241-51.2025.8.16.0019 · Tribunal de Justiça do Paraná

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo ativo
  • Chaves Odontologia Ltda

Classe: Execução de Título Extrajudicial
Órgão: 1º Juizado Especial Cível de Ponta Grossa
Última publicação: 07/08/2026

Sobre este processo

O processo 0023241-51.2025.8.16.0019 é da Justiça Estadual (Paraná), no Tribunal de Justiça do Paraná, e foi distribuído em 2025. Órgão julgador: 1º Juizado Especial Cível de Ponta Grossa. A classe processual é Execução de Título Extrajudicial, cobrança de dívida baseada em documento com força de título, como cheque, nota promissória ou contrato. No polo ativo aparece Chaves Odontologia Ltda; no polo passivo, Daniel Ovidio Lemes de Meira.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0023241-51.2025.8.16.0019?

No Tribunal de Justiça do Paraná, 1º Juizado Especial Cível de Ponta Grossa.

Quem são as partes do processo 0023241-51.2025.8.16.0019?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Chaves Odontologia Ltda; no polo passivo: Daniel Ovidio Lemes de Meira.

Como acompanhar o processo 0023241-51.2025.8.16.0019?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

Última publicação em diário oficial · TJ do Paraná · 07/08/2026

Autos nº. Processo: 0023241-51.2025.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$5.978,46 Exequente(s): CHAVES ODONTOLOGIA LTDA Executado(s): DANIEL OVIDIO LEMES DE MEIRA 1. Este juízo julga extinta a presente execução, tendo em vista que foi satisfeita a obrigação da parte executada (arts. 924, II do CPC c/c 52, caput da Lei 9.099/95). 2. Arquive-se com baixas no distribuidor e à secretaria para, se for caso: levantar anotação de penhora junto ao depositário público; cancelar registro de penhora ou bloqueios no Renaju

Outros nomes publicados
Outros processos publicados
Dados de publicações oficiais (Diário de Justiça Eletrônico / CNJ), de acesso público. Pode haver homônimos. Processos em segredo de justiça não são exibidos. Solicitar remoção.