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Monica de Sousa Brito — Processo 0024806-53.2026.4.05.8103

Processo 0024806-53.2026.4.05.8103 · TRF da 5ª Região

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.

Classe: Mandado de Segurança Cível
Órgão: 18ª Vara Federal Ce
Última publicação: 03/08/2026

Sobre este processo

O processo 0024806-53.2026.4.05.8103 é da Justiça Federal (5ª Região), no TRF da 5ª Região, e foi distribuído em 2026. Órgão julgador: 18ª Vara Federal CE MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL. A classe processual é Mandado de Segurança Cível, ação contra ato de autoridade pública que fere direito líquido e certo. No polo ativo aparece Monica de Sousa Brito; no polo passivo, Instituto Nacional do Seguro Social.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0024806-53.2026.4.05.8103?

No TRF da 5ª Região, 18ª Vara Federal CE MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL.

Quem são as partes do processo 0024806-53.2026.4.05.8103?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Monica de Sousa Brito; no polo passivo: Instituto Nacional do Seguro Social.

Como acompanhar o processo 0024806-53.2026.4.05.8103?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 03/08/2026, é uma sentença.

Última publicação em diário oficial · TRF da 5ª Região · 03/08/2026

PODER JUDICIÁRIO 18ª Vara Federal CE MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 0024806-53.2026.4.05.8103 IMPETRANTE: MONICA DE SOUSA BRITO ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: MARIA GEISA FONTENELE DE CARVALHO - CE53590 ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: GIZELE ARAUJO FONTENELE - CE53596 IMPETRADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA I. RELATÓRIO Trata-se de demanda ajuizada entre as partes já devidamente qualificadas. É o relatório. II. FUNDAMENTAÇÃO A identificação correta do(s) autor(es) e/ou réu(s) da demanda é requisito indispensável à propositura da ação, sendo essencial para deslinde da questão

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