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Raiane Taiza Santos Antunes x Rottas Empreendimentos Imobiliarios Spe Ltda

Processo 0034026-53.2026.8.16.0014 · Tribunal de Justiça do Paraná

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo passivo
  • Rottas Empreendimentos Imobiliarios Spe Ltda

Classe: Procedimento Comum Cível
Órgão: 7ª Vara Cível de Londrina
Última publicação: 07/08/2026

Sobre este processo

O processo 0034026-53.2026.8.16.0014 é da Justiça Estadual (Paraná), no Tribunal de Justiça do Paraná, e foi distribuído em 2026. Órgão julgador: 7ª Vara Cível de Londrina. A classe processual é Procedimento Comum Cível, ação comum, usada quando a lei não prevê um rito especial; serve para pedidos de indenização, cobrança, revisão de contrato e outros. No polo ativo aparece Raiane Taiza Santos Antunes; no polo passivo, Rottas Empreendimentos Imobiliarios Spe Ltda.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0034026-53.2026.8.16.0014?

No Tribunal de Justiça do Paraná, 7ª Vara Cível de Londrina.

Quem são as partes do processo 0034026-53.2026.8.16.0014?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Raiane Taiza Santos Antunes; no polo passivo: Rottas Empreendimentos Imobiliarios Spe Ltda.

Como acompanhar o processo 0034026-53.2026.8.16.0014?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

Última publicação em diário oficial · TJ do Paraná · 07/08/2026

Processo: 0034026-53.2026.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$20.000,00 Autor(s): RAIANE TAIZA SANTOS ANTUNES Réu(s): ROTTAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA 1 - Relação de Consumo A interpretação do contrato aqui discutido pelo Código de Defesa do Consumidor apresenta-se inevitável porque a parte autora figura na qualidade de consumidora final dos serviços prestados pela parte ré, em perfeita conformidade com o disposto nos arts. 2º e 3º do CDC. Como corolário da relação de consumo, o art. 6º do CDC prev

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