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Ultramed Unidade de Ultrasonografia SS Ltda x Mariana Manfio Pipolo

Processo 0044450-57.2026.8.16.0014 · Tribunal de Justiça do Paraná

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo ativo
  • Ultramed Unidade de Ultrasonografia SS Ltda

Classe: Embargos de Declaração Cível
Órgão: 7ª Câmara Cível
Última publicação: 16/10/2026

Sobre este processo

O processo 0044450-57.2026.8.16.0014 é da Justiça Estadual (Paraná), no Tribunal de Justiça do Paraná, e foi distribuído em 2026. Órgão julgador: 7ª CÂMARA CÍVEL Autos. A classe processual é Embargos de Declaração Cível, pedido para esclarecer omissão, contradição ou obscuridade em uma decisão. No polo ativo aparece Ultramed Unidade de Ultrasonografia SS Ltda; no polo passivo, Mariana Manfio Pipolo.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0044450-57.2026.8.16.0014?

No Tribunal de Justiça do Paraná, 7ª CÂMARA CÍVEL Autos.

Quem são as partes do processo 0044450-57.2026.8.16.0014?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Ultramed Unidade de Ultrasonografia SS Ltda; no polo passivo: Mariana Manfio Pipolo.

Como acompanhar o processo 0044450-57.2026.8.16.0014?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

Última publicação em diário oficial · TJ do Paraná · 07/08/2026

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 7ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0044450-57.2026.8.16.0014 Recurso: 0044450-57.2026.8.16.0014 ED Classe Processual: Embargos de Declaração Cível Assunto Principal: Perdas e Danos Embargante(s): ULTRAMED UNIDADE DE ULTRASONOGRAFIA SS LTDA Embargado(s): MARIANA MANFIO PÍPOLO 1. A fim de assegurar a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa, dê-se vista à parte embargada para querendo, no prazo de cinco dias, apresentar resposta aos presentes Embargos de Declaração, com fulcro no artigo 1.023, § 2º Código de Processo Civil[1]. 2. Após, à conclu

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