Abel Batista Salca — Processo 0074041-09.2026.8.16.0000
Processo 0074041-09.2026.8.16.0000 · Tribunal de Justiça do Paraná
- Abel Batista Salca
- Ademar Goncalves Lins
- Ademir Lobo Rodrigues
- Adriana Bittencourt Pereira Lopezherek
- Adriana Stiimer de Mattos
- Adriano Heneda
- Agenor Bezerra da Silva
- Agn Assesoria Esportiva Ltda
- Alex Bruno Costa Fernandes
- Alex Rodrigues Brasil
- Allan Rodrigo Aal
- Alvaro Jose Lins
- Amanda Espinola Gravina
- Anderson Souza de Carvalho
- Andre Carlot
- Andre Montanholi Fornaziero
- Andre Paulino Ferreira
- Andrew Lucas Balbino Drummond
- Andrey Nunes dos Santos
- Antonio Euripedes Martins
- Aparecido Cabral de Arruda
- Apg Servico de Cobranca Ltda
- Aquilino Romani
- Armindo Jose Bencke
- Base Boma Atleta Sociedade Empresarial Ltda
- Beil Bessa Freitas Advogados Representado A Por Eduardo Beil
- Brazil Soccer Sports Management Ltda
- Bruna Habinoski
- Bruno Cesar Xavier Sislo
- Bruno Gomes de Oliveira Conceicao
- Bruno Medeiros Grassi
- Bruno Praglioli Dorn Nobrega
- Caio Graccho Krueger Neto
- Caio Rangel da Silva
- Capraro Berleze e Mengarda Advogados Associados
- Carlos Alberto Carvalho da Silva Junior
- Carlos Eduardo Lecheta
Sobre este processo
Perguntas frequentes
Em qual tribunal está o processo 0074041-09.2026.8.16.0000?
No Tribunal de Justiça do Paraná, 17ª Câmara Cível.
Como acompanhar o processo 0074041-09.2026.8.16.0000?
Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.
Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.
As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.
Autos nº. 0074041-09.2026.8.16.0000 Recurso: 0074041-09.2026.8.16.0000 ED Classe Processual: Embargos de Declaração Cível Assunto Principal: Administração judicial Embargante(s): Município de Curitiba/PR Embargado(s): PARANA CLUBE 1. Nos termos da alínea “i” do inciso I do art. 22 e do parágrafo único do art. 76, ambos da Lei n. 11.101/2005 (Lei de Falências e Recuperação Judicial), intime-se a administradora judicial para que se manifeste sobre o que entender de seu interesse ou direito, no prazo legal de cinco dias. 2. Decorrido o prazo para manifestação da administradora judicial, remetam-s
- Muriel Evangelista da Silva
- Luciana Rodrigues de Castro Barbosa
- Benedita Paim da Silva
- Thiago Monteiro Valvasori
- Thereza Ferreira de Queiroz
- Carlos Eugenio Oliveira Franca
- Wilma Ofelia Rivas de Vasquez
- Wesley Felipe Graia Barbosa
- Jonathan Ramos do Bonfim
- Kesley Silveira de Albuquerque
- Paulo Vinicius Pereira Maciel
- Jose Magno Goncalves Montino
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