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Esmeralda Ambrosina Campos de Souza x Estado do Rio de Janeiro Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro

Processo 0081957-78.2024.8.19.0001 · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo passivo
  • Estado do Rio de Janeiro Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro
  • Fundo Unico de Previdencia Social do Estado do Rio de Janeiro Rioprevidencia

Classe: Procedimento Comum Cível
Órgão: 17ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital
Última publicação: 26/10/2026

Sobre este processo

O processo 0081957-78.2024.8.19.0001 é da Justiça Estadual (Rio de Janeiro), no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, e foi distribuído em 2024. Órgão julgador: 17ª Vara de Fazenda Pública. A classe processual é Procedimento Comum Cível, ação comum, usada quando a lei não prevê um rito especial; serve para pedidos de indenização, cobrança, revisão de contrato e outros. No polo ativo aparece Esmeralda Ambrosina Campos de Souza e Esmeralda Ambrosina Marinho Campos; no polo passivo, Estado do Rio de Janeiro Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro e Fundo Unico de Previdencia Social do Estado do Rio de Janeiro Rioprevidencia. Entre a distribuição (2024) e a última publicação localizada (2026) se passaram cerca de 2 anos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0081957-78.2024.8.19.0001?

No Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, 17ª Vara de Fazenda Pública.

Quem são as partes do processo 0081957-78.2024.8.19.0001?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Esmeralda Ambrosina Campos de Souza e Esmeralda Ambrosina Marinho Campos; no polo passivo: Estado do Rio de Janeiro Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro e Fundo Unico de Previdencia Social do Estado do Rio de Janeiro Rioprevidencia.

Como acompanhar o processo 0081957-78.2024.8.19.0001?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

Última publicação em diário oficial · TJ do Rio de Janeiro · 21/07/2026

O valor da causa não ultrapassa os 60 (sessenta) salários mínimos e, nos termos das Leis nº 12.153/09 e nº 5.781/10/RJ, a pretensão deduzida é de competência absoluta dos Juizados Especiais Fazendários. Neste sentido, o juízo da 17ª Vara de Fazenda Pública não é, absolutamente, competente para o processo e julgamento da pretensão. Pelo exposto, DECLINO DA COMPETÊNCIA em favor do Juizado Especial de Fazenda Pública ao qual couber por distribuição. Dê-se baixa e encaminhe-se.

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