ConsultaAPIPlanos
EntrarCadastrar-se

Carolina Gomes dos Santos Vanzela x Unimed Ferj

Processo 0088651-97.2023.8.19.0001 · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo passivo
  • Unimed Ferj
  • Unimed Rio Cooperativa de Trabalho Medico do Rio

Classe: Petição Cível
Órgão: Regional de Bangu- Cartório da 1ª Vara Cível
Última publicação: 20/07/2026

Sobre este processo

O processo 0088651-97.2023.8.19.0001 é da Justiça Estadual (Rio de Janeiro), no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, e foi distribuído em 2023. Órgão julgador: Regional de Bangu- Cartório da 1ª Vara Cível. A classe processual é Petição Cível. No polo ativo aparece Carolina Gomes dos Santos Vanzela; no polo passivo, Unimed Ferj e Unimed Rio Cooperativa de Trabalho Medico do Rio. Entre a distribuição (2023) e a última publicação localizada (2026) se passaram cerca de 3 anos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0088651-97.2023.8.19.0001?

No Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, Regional de Bangu- Cartório da 1ª Vara Cível.

Quem são as partes do processo 0088651-97.2023.8.19.0001?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Carolina Gomes dos Santos Vanzela; no polo passivo: Unimed Ferj e Unimed Rio Cooperativa de Trabalho Medico do Rio.

Como acompanhar o processo 0088651-97.2023.8.19.0001?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 20/07/2026, é uma decisão.

Última publicação em diário oficial · TJ do Rio de Janeiro · 20/07/2026

1) Incabível o requerimento da parte ré quanto, visto que ao pretender o ingresso nos autos já tinha ciência do ponto controvertido fixado na decisão do ID 277, e contra o mesmo não se insurgiu. Forçoso observar que sua contestação não trouxe fatos novos, além dos já apresentados até então na resposta do ID 70 pela UNIMED RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA. 2) Pelo exposto, não havendo novas preliminares a serem enfrentadas, entendo presentes os pressupostos de existência e validade do processo e as condições da ação. Partes legítimas e bem representadas, processo em ord

Outros nomes publicados
Outros processos publicados
Dados de publicações oficiais (Diário de Justiça Eletrônico / CNJ), de acesso público. Pode haver homônimos. Processos em segredo de justiça não são exibidos. Solicitar remoção.