Carolina Leal Nascimento x Grupo Casas Bahia S A
Processo 0100950-70.2025.5.01.0201 · TRT1
- Grupo Casas Bahia S A
Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.
As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0100950-70.2025.5.01.0201 DESTINATÁRIO: GRUPO CASAS BAHIA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE. PRÊMIO ESTÍMULO. FIDELIDADE AO TÍTULO EXECUTIVO. COISA JULGADA. A liquidação de sentença deve guardar estrita observância aos limites objetivos definidos no título executivo judicial, sendo vedada a modificação de critérios ou a ampliação da condenação sob pena de violação à autoridade da coi
- Eden Aparecida Gaspar
- Maicon Valente dos Santos
- Jose Benedito Santos Bueno
- Cliver Lopes de Mello
- Marcos Maciel Silva Soares
- Aramis Honorato Brostulin Junior
- Andrea Cristina Maria Gomes de Souza
- Joao Carvalho Rabelo Junior
- Carmen Vera Strogulsky Araujo
- Ana Bela dos Santos Areal
- Rosilene Messias da Silva Oliveira
- Cirley Carrilho Cardoso
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- Processo 0011095-39.2026.5.15.0045 · 28/07/2026
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- Processo 0011844-59.2025.5.03.0034 · 31/08/2026