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de Millus S A Industria e Comercio x Keylla Julia Moura dos Santos

Processo 0100955-53.2026.5.01.0041 · TRT1

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo ativo
  • de Millus S A Industria e Comercio

Classe: Consignação em Pagamento
Órgão: 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
Última publicação: 20/07/2026

Sobre este processo

O processo 0100955-53.2026.5.01.0041 é da Justiça do Trabalho (1ª Região, Rio de Janeiro), no TRT1, e foi distribuído em 2026. Órgão julgador: 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro. A classe processual é Consignação em Pagamento, ação para depositar em juízo um valor ou bem que o credor se recusa a receber. No polo ativo aparece de Millus S A Industria e Comercio; no polo passivo, Keylla Julia Moura dos Santos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0100955-53.2026.5.01.0041?

No TRT1, 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro.

Quem são as partes do processo 0100955-53.2026.5.01.0041?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: de Millus S A Industria e Comercio; no polo passivo: Keylla Julia Moura dos Santos.

Como acompanhar o processo 0100955-53.2026.5.01.0041?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 20/07/2026, é uma intimação.

Última publicação em diário oficial · TRT1 · 20/07/2026

INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1be56bd proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Intime-se o consignante a comprovar o depósito das parcelas ofertadas, em 05 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Vindo o depósito, intime-se o consignatário a manifestar-se, em 15 dias, informando se aceita receber os valores depositados ou, na recusa, apresentar contestação na forma do art.544 do CPC. Decorrido o prazo assinado, venham-me os autos conclusos para julgamento. RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de julho de 2026. JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA Juíza do Trabalho Titular Intima

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