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Alecsandre Pacheco Procopio x Engeko Engenharia e Construcao Ltda

Processo 0101280-48.2025.5.01.0078 · TRT1

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo passivo
  • Engeko Engenharia e Construcao Ltda

Classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão: 78ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
Última publicação: 17/08/2026

Sobre este processo

O processo 0101280-48.2025.5.01.0078 é da Justiça do Trabalho (1ª Região, Rio de Janeiro), no TRT1, e foi distribuído em 2025. Órgão julgador: 78ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro. A classe processual é Ação Trabalhista - Rito Ordinário, ação em que o trabalhador pede direitos ligados ao contrato de trabalho, como verbas rescisórias, horas extras ou reconhecimento de vínculo. No polo ativo aparece Alecsandre Pacheco Procopio; no polo passivo, Engeko Engenharia e Construcao Ltda.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0101280-48.2025.5.01.0078?

No TRT1, 78ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro.

Quem são as partes do processo 0101280-48.2025.5.01.0078?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Alecsandre Pacheco Procopio; no polo passivo: Engeko Engenharia e Construcao Ltda.

Como acompanhar o processo 0101280-48.2025.5.01.0078?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 17/08/2026, é uma intimação.

Última publicação em diário oficial · TRT1 · 17/08/2026

INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 472e169 proferido nos autos. Destituo o Perito e em substituição ao perito antes designado, nomeio perito do Juízo GUILHERME CRAVO GOUVEA LAZARO, que deverá ser intimado para ciência e para estimar honorários, ficando ciente de que estes são limitados a R$ 1.500,00, mesmo limite fixado no Ato CSJT nº 97/2025 para os casos em que os honorários são custeados pela União, na forma estabelecida pela Resolução CSJT nº 247/2019. Intime-se o perito para ciência da nomeação. Em caso de recusa, o perito deverá informar nos autos em até 10

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