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Andre Evangelista Coelho — Processo 0101822-15.2025.5.01.0483

Processo 0101822-15.2025.5.01.0483 · TRT1

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.

Classe: Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão: 6ª Turma
Última publicação: 24/07/2026

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

Última publicação em diário oficial · TRT1 · 24/07/2026

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0101822-15.2025.5.01.0483 DESTINATÁRIO: ANDRE EVANGELISTA COELHO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE - MERO INCONFORMISMO - IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. Nos termos do artigo 1.022 do CPC, os embargos de declaração destinam-se exclusivamente a suprir omissão, contradição ou obscuridade, ou corrigir erro material no julgado. No caso,

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