Andre Evangelista Coelho — Processo 0101822-15.2025.5.01.0483
Processo 0101822-15.2025.5.01.0483 · TRT1
Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.
As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0101822-15.2025.5.01.0483 DESTINATÁRIO: ANDRE EVANGELISTA COELHO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE - MERO INCONFORMISMO - IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. Nos termos do artigo 1.022 do CPC, os embargos de declaração destinam-se exclusivamente a suprir omissão, contradição ou obscuridade, ou corrigir erro material no julgado. No caso,
- Processo 0001434-15.2024.8.16.0114 · 13/08/2026
- Processo 0000518-14.2024.8.26.0595 · 30/07/2026
- Processo 0033409-97.2026.4.05.8400 · 31/08/2026
- Processo 1002415-27.2026.4.01.3309 · 09/04/2026
- Processo 4003196-70.2025.8.26.0506 · 06/08/2026
- Processo 0208640-31.2021.8.26.0500 · 31/08/2026
- Processo 6083398-02.2025.8.03.0001 · 23/01/2026
- Processo 1001208-85.2020.5.02.0077 · 02/07/2026
- Processo 2063136-63.2025.8.26.0000 · 18/03/2026
- Processo 1005337-26.2026.4.01.3314 · 18/08/2026