Alexsandro de Moura Alberto x Alpha Nordeste Servicos Auxiliares Ltda
Processo 0275100-30.2000.5.07.0010 · TRT7
- Alexsandro de Moura Alberto
- Junta Comercial do Estado do Ceara Jucec
- Alpha Nordeste Servicos Auxiliares Ltda
- Alpha Norte Servicos Auxiliares Ltda ME
- Alpha Servicos Auxiliares Ltda
- Alpha Sul Servicos Auxiliares Ltda
- Alphabraz S A Empreendimentos e Participacoes
- Ambiental Solucoes Para O Meio Ambiente Ltda
- Cleomar Gomes de Albuquerque
- Cotusa Construtora Sousa Barreto Ltda
- Domvs Gestao de Ativos Ltda
- Jorge Luis Rodrigues da Silva
- Maprel Industria de Pre Moldados Ltda ME
- Multi Funcional Decoracoes Eventos e Publicidade Ltda
- Pajeu Empreendimentos Turisticos Ltda
- Sol Maior Promocoes e Eventos Esportivos Ltda
- Sulamericana de Prognosticos Ltda
- Top Locacao de Mao de Obra Ltda ME
Sobre este processo
Perguntas frequentes
Em qual tribunal está o processo 0275100-30.2000.5.07.0010?
No TRT7, 10ª Vara do Trabalho de Fortaleza.
Quem são as partes do processo 0275100-30.2000.5.07.0010?
Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Alexsandro de Moura Alberto e Junta Comercial do Estado do Ceara Jucec; no polo passivo: Alpha Nordeste Servicos Auxiliares Ltda e Alpha Norte Servicos Auxiliares Ltda ME.
Como acompanhar o processo 0275100-30.2000.5.07.0010?
Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.
Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.
As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.
A última publicação localizada, de 03/08/2026, é uma intimação e trata de expedição de alvará.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATSum 0275100-30.2000.5.07.0010 RECLAMANTE: ALEXSANDRO DE MOURA ALBERTO RECLAMADO: ALPHA SERVICOS AUXILIARES LTDA E OUTROS (15) Fica o(a) beneficiário(a) (ALEXSANDRO DE MOURA ALBERTO) intimado(a) do envio eletrônico à instituição financeira do alvará judicial assinado nesta data para liberação de valor(es), o(s) qual(is) será(ão) TRANSFERIDO(S) para a conta bancária indicada nos autos. O crédito em sua conta bancária deverá ocorrer em até 02 (dois) dias úteis da publicação deste ex
- Ildeu Luiz Guimaraes Filho
- Pedro de Oliveira Rodrigues Filho
- Clovis Moraes Alves da Silva
- Elza Lorrany Guimaraes Rocha
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