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Maria Severina Omena da Silva x Paula Carolina Omena

Processo 0700224-27.2020.8.02.0045 · TJ de Alagoas

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.

Classe: Embargos de Terceiro Cível
Órgão: Vara do Único Ofício de Murici
Última publicação: 03/08/2026

Sobre este processo

O processo 0700224-27.2020.8.02.0045 é da Justiça Estadual (Alagoas), no TJ de Alagoas, e foi distribuído em 2020. Órgão julgador: Vara do Único Ofício de Murici. A classe processual é Embargos de Terceiro Cível, ação de quem não é parte no processo, mas teve um bem atingido por ele. No polo ativo aparece Maria Severina Omena da Silva; no polo passivo, Paula Carolina Omena. Entre a distribuição (2020) e a última publicação localizada (2026) se passaram cerca de 6 anos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0700224-27.2020.8.02.0045?

No TJ de Alagoas, Vara do Único Ofício de Murici.

Quem são as partes do processo 0700224-27.2020.8.02.0045?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Maria Severina Omena da Silva; no polo passivo: Paula Carolina Omena.

Como acompanhar o processo 0700224-27.2020.8.02.0045?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

Última publicação em diário oficial · TJ de Alagoas · 03/08/2026

ADV: BOANERGES VIEIRA GAIA JÚNIOR (OAB 5205/AL), ADV: THIAGO CARNIATTO MARQUES GARCIA (OAB 79588/PR), ADV: THIAGO CARNIATTO MARQUES GARCIA (OAB 79588/PR) - Processo 0700224-27.2020.8.02.0045 - Embargos de Terceiro Cível - Anulação - EMBARGANTE: Maria Severina Omena da Silva - EMBARGADA: Paula Carolina Omena e outro - Ante o exposto, ACOLHO A PRELIMINAR arguida pelo embargado e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, em razão da intempestividade da oposição dos presentes Embargos de Terceiro. Condeno a parte embarga

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