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Edici Nunes de Melo x Estado do Amazonas

Processo 0706764-09.2025.8.04.1000 · TJ do Amazonas

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo passivo
  • Estado do Amazonas
  • Secretaria de Educacao e Qualidade de Ensino Seduc AM

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão: 2º Juizado Especial da Fazenda Pública Estadual e Municipal da Comarca de Manaus - Fazenda Pública
Última publicação: 23/07/2026

Sobre este processo

O processo 0706764-09.2025.8.04.1000 é da Justiça Estadual (Amazonas), no TJ do Amazonas, e foi distribuído em 2025. Órgão julgador: 2º Juizado Especial da Fazenda Pública Estadual e Municipal da Comarca de Manaus - Fazenda Pública. A classe processual é Procedimento do Juizado Especial Cível, ação de menor valor ou complexidade, julgada no juizado especial, com rito simplificado. No polo ativo aparece Edici Nunes de Melo; no polo passivo, Estado do Amazonas e Secretaria de Educacao e Qualidade de Ensino Seduc AM.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0706764-09.2025.8.04.1000?

No TJ do Amazonas, 2º Juizado Especial da Fazenda Pública Estadual e Municipal da Comarca de Manaus - Fazenda Pública.

Quem são as partes do processo 0706764-09.2025.8.04.1000?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Edici Nunes de Melo; no polo passivo: Estado do Amazonas e Secretaria de Educacao e Qualidade de Ensino Seduc AM.

Como acompanhar o processo 0706764-09.2025.8.04.1000?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

Última publicação em diário oficial · TJ do Amazonas · 23/07/2026

Forte nestas razões, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO com relação à Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar – SEDUC, dada a sua ilegitimidade passiva, nos termos do art. 485, VI, do CPC e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pleitos elencados na petição inicial, para: a) Declarar o direito do(a) Autor(a) ao adicional noturno de 10% (dez por cento) sobre a remuneração do trabalho diurno por horas lecionadas entre 18h e 23h, determinando ao Estado do Amazonas a obrigação de fazer consistente na implementação do referido adicional na folha de pagamento da parte Autora, no prazo

Outros nomes publicados
Outros processos publicados
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