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Livia Maria Pereira Ruiz — Processo 0709883-87.2026.8.07.0020

Processo 0709883-87.2026.8.07.0020 · Tribunal de Justiça do Distrito Federal

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.

Classe: Procedimento Comum Cível
Órgão: 2ª Vara Cível de Águas Claras
Última publicação: 20/08/2026

Sobre este processo

O processo 0709883-87.2026.8.07.0020 é da Justiça Estadual (Distrito Federal), no Tribunal de Justiça do Distrito Federal, e foi distribuído em 2026. Órgão julgador: 2ª Vara Cível de Águas Claras. A classe processual é Procedimento Comum Cível, ação comum, usada quando a lei não prevê um rito especial; serve para pedidos de indenização, cobrança, revisão de contrato e outros. No polo ativo aparece Livia Maria Pereira Ruiz.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0709883-87.2026.8.07.0020?

No Tribunal de Justiça do Distrito Federal, 2ª Vara Cível de Águas Claras.

Quem são as partes do processo 0709883-87.2026.8.07.0020?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Livia Maria Pereira Ruiz.

Como acompanhar o processo 0709883-87.2026.8.07.0020?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 20/08/2026, é uma decisão.

Última publicação em diário oficial · TJ do DF e Territórios · 20/08/2026

Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de tutela provisória de urgência formulado pela parte autora, com fundamento no art. 300 do Código de Processo Civil. Dispenso a realização da audiência preliminar de conciliação, nos termos do art. 334, §4º, II, do CPC/2015, diante das peculiaridades da causa e por reputar, neste momento, que a composição deve ser oportunamente avaliada após a formação do contraditório. Cite-se a parte ré para, querendo, apresentar contestação no prazo legal, sob as advertências dos arts. 344 a 346 do CPC/2015. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direit

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