ConsultaAPIPlanos
EntrarCadastrar-se

A Gomes de Souza Cia Ltda x Roni Marcos Mori

Processo 0800854-71.2026.8.14.0005 · TJ do Pará

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo ativo
  • A Gomes de Souza Cia Ltda
Polo passivo

Classe: Monitória
Órgão: 1ª Vara Cível e Empresarial de Altamira
Última publicação: 14/08/2026

Sobre este processo

O processo 0800854-71.2026.8.14.0005 é da Justiça Estadual (Pará), no TJ do Pará, e foi distribuído em 2026. Órgão julgador: 1ª Vara Cível e e. A classe processual é Monitória, cobrança baseada em prova escrita sem força de título, como um contrato não assinado por testemunhas. No polo ativo aparece A Gomes de Souza Cia Ltda e A Gomes de Souza & Cia Ltda; no polo passivo, Roni Marcos Mori.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0800854-71.2026.8.14.0005?

No TJ do Pará, 1ª Vara Cível e e.

Quem são as partes do processo 0800854-71.2026.8.14.0005?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: A Gomes de Souza Cia Ltda e A Gomes de Souza & Cia Ltda; no polo passivo: Roni Marcos Mori.

Como acompanhar o processo 0800854-71.2026.8.14.0005?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 14/08/2026, é uma decisão.

Última publicação em diário oficial · TJ do Pará · 31/07/2026

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA Processo nº 0800854-71.2026.8.14.0005 MONITÓRIA REQUERENTE: A GOMES DE SOUZA & CIA LTDA REQUERIDO: RONI MARCOS MORI DECISÃO Vistos. Vindo-me os autos conclusos, em consulta ao Sistema de Emissão de Custas Judiciais, verifico que existem parcelas das custas iniciais pendentes de recolhimento. Isto posto, RESOLVO: 1) SUSPENDO o processo até o pagamento das parcelas das custas iniciais pendentes, nos termos do art. 7º da Portaria Conjunta nº 3/2017-GP/VP/CJRMB/CJCI. 2) Encaminhem-se os autos

Outros nomes publicados
Outros processos publicados
Dados de publicações oficiais (Diário de Justiça Eletrônico / CNJ), de acesso público. Pode haver homônimos. Processos em segredo de justiça não são exibidos. Solicitar remoção.