ConsultaAPIPlanos
EntrarCadastrar-se

Banco da Amazonia SA x Francisco Raimundo da Silva

Processo 0801152-29.2024.8.14.0039 · TJ do Pará

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo ativo
  • Banco da Amazonia SA

Classe: Execução de Título Extrajudicial
Órgão: 2ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas
Última publicação: 14/08/2026

Sobre este processo

O processo 0801152-29.2024.8.14.0039 é da Justiça Estadual (Pará), no TJ do Pará, e foi distribuído em 2024. Órgão julgador: 2ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas. A classe processual é Execução de Título Extrajudicial, cobrança de dívida baseada em documento com força de título, como cheque, nota promissória ou contrato. No polo ativo aparece Banco da Amazonia SA; no polo passivo, Francisco Raimundo da Silva e Jose Jesualdo Oliveira da Silva. Entre a distribuição (2024) e a última publicação localizada (2026) se passaram cerca de 2 anos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0801152-29.2024.8.14.0039?

No TJ do Pará, 2ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas.

Quem são as partes do processo 0801152-29.2024.8.14.0039?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Banco da Amazonia SA; no polo passivo: Francisco Raimundo da Silva e Jose Jesualdo Oliveira da Silva.

Como acompanhar o processo 0801152-29.2024.8.14.0039?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 14/08/2026, é uma sentença.

Última publicação em diário oficial · TJ do Pará · 14/08/2026

SENTENÇA Vistos os autos. Cuida-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL, envolvendo as partes acima mencionadas. Foi peticionado pela parte exequente o reconhecimento da satisfação integral da obrigação (ID 156505398). Os autos foram encaminhados à UNAJ para verificação de custas pendentes. (ID. 160651862) Certificado que há custas finais pendentes. (ID. 185496755) É o que importar relatar. DECIDO. O art. 924, II do CPC estabelece que a execução será extinta pela satisfação da execução: Art. 924. Extingue-se a execução quando: I - A petição inicial for indeferida; II - A obrig

Outros nomes publicados
Outros processos publicados
Dados de publicações oficiais (Diário de Justiça Eletrônico / CNJ), de acesso público. Pode haver homônimos. Processos em segredo de justiça não são exibidos. Solicitar remoção.