Joao Pedro Rocha Porto x Estado do Rio de Janeiro
Processo 0802176-55.2023.8.19.0050 · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
- Estado do Rio de Janeiro
- Iuds Instituto Universal de Desenvolvimento
Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.
As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.
Procedimento Comum Cível Nº 0802176-55.2023.8.19.0050/RJ AUTOR : JOAO PEDRO ROCHA PORTO ADVOGADO(A) : VICTÓRIA DE SOUZA BARBOSA (OAB RJ258615) DESPACHO/DECISÃO Decreto a revelia do primeiro réu (IUDS), eis que devidamente citado não apresentou contestação. Contudo, a revelia por si só não acarreta a procedência da demanda. Os fatos narrados na inicial devem vir acompanhados de um mínimo de prova hábil a justificar o acolhimento do pedido deduzido. A revelia estabelece uma presunção juris tantum em favor da parte autora, mas não afasta a apreciação motivada da causa. Digam as provas que desejam
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