Kedma Cely Silva de Sousa — Processo 0802482-68.2026.8.20.5004
Processo 0802482-68.2026.8.20.5004 · TJ do Rio Grande do Norte
Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.
As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.
Processo: 0802482-68.2026.8.20.5004 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: TALLISSON LUIZ DE SOUZA EXECUTADO: KEDMA CELY SILVA DE SOUSA DESPACHO Tratando-se de execução de título extrajudicial, é cabível a oposição de embargos à execução no âmbito dos Juizados Especiais. Todavia, a Lei nº 9.099/95, por se tratar de norma especial, exige, em seu art. 53, a prévia garantia do juízo como requisito de admissibilidade dos embargos à execução, não se aplicando, nesse ponto, a disciplina prevista no Código de Processo Civil. No caso dos autos, verifica-se que, embora tenha havido c
- Alcidio Farias de Azevedo
- Maria da Graca de Souza Feijo
- Sonia Borges Neves Fonseca
- Kalina Santos Cardozo
- Romulo Soares da Costa
- Glauce Carolina Aparecida Barbieri Badan
- Luciano Semenssato de Oliveira
- Elcilas da Silva Galdino
- Victor Pereira de Barros
- Denise Rodrigues Martins
- Marcio Vinicius Ribeiro da Costa
- Edilandia Leal Farias
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