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Conselho Regional de Enfermagem Coren x Francisma Mendonca de Matos

Processo 0806313-77.2021.4.05.8100 · TRF da 5ª Região

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo ativo
  • Conselho Regional de Enfermagem Coren

Classe: Apelação Cível
Órgão: Gab 3 - Des. Cid Marconi
Última publicação: 20/08/2026

Sobre este processo

O processo 0806313-77.2021.4.05.8100 é da Justiça Federal (5ª Região), no TRF da 5ª Região, e foi distribuído em 2021. Órgão julgador: 3ª Turma APELAÇÃO CÍVEL. A classe processual é Apelação Cível, recurso contra a sentença, para que o tribunal reexamine o caso. No polo ativo aparece Conselho Regional de Enfermagem Coren; no polo passivo, Francisma Mendonca de Matos. Entre a distribuição (2021) e a última publicação localizada (2026) se passaram cerca de 5 anos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0806313-77.2021.4.05.8100?

No TRF da 5ª Região, 3ª Turma APELAÇÃO CÍVEL.

Quem são as partes do processo 0806313-77.2021.4.05.8100?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Conselho Regional de Enfermagem Coren; no polo passivo: Francisma Mendonca de Matos.

Como acompanhar o processo 0806313-77.2021.4.05.8100?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 20/08/2026, é uma decisão.

Última publicação em diário oficial · TRF da 5ª Região · 20/08/2026

PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 5ª Região 3ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0806313-77.2021.4.05.8100 APELANTE: CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM COREN ADVOGADO do(a) APELANTE: PEDRO HENRIQUE RODRIGUES OLIVEIRA - CE30810 ADVOGADO do(a) APELANTE: LUCAS DE BRANDAO E MATTOS - CE24235 ADVOGADO do(a) APELANTE: JOÃO VÍTOR NERYS BATISTA - CE25334 APELADO: FRANCISMA MENDONCA DE MATOS DECISÃO Trata-se de Apelação interposta pelo Conselho Regional de Enfermagem do Ceará em face da sentença que extinguiu a Execução Fiscal, sem resolução de mérito, sob o fundamento de ausência de interesse de a

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