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Evani Marcos Mensch x Secretario de Estado da Saude de Rondonia

Processo 0809108-60.2025.8.22.0000 · TJ de Rondônia

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo ativo
Polo passivo
  • Secretario de Estado da Saude de Rondonia

Classe: Mandado de Segurança Cível
Órgão: Gabinete Des. Hiram Souza Marques
Última publicação: 17/08/2026

Sobre este processo

O processo 0809108-60.2025.8.22.0000 é da Justiça Estadual (Rondônia), no TJ de Rondônia, e foi distribuído em 2025. Órgão julgador: Gabinete Des. Hiram Souza Marques. A classe processual é Mandado de Segurança Cível, ação contra ato de autoridade pública que fere direito líquido e certo. No polo ativo aparece Evani Marcos Mensch e Estado de Rondonia; no polo passivo, Secretario de Estado da Saude de Rondonia.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0809108-60.2025.8.22.0000?

No TJ de Rondônia, Gabinete Des. Hiram Souza Marques.

Quem são as partes do processo 0809108-60.2025.8.22.0000?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Evani Marcos Mensch e Estado de Rondonia; no polo passivo: Secretario de Estado da Saude de Rondonia.

Como acompanhar o processo 0809108-60.2025.8.22.0000?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 17/08/2026, é uma decisão.

Última publicação em diário oficial · TJ de Rondônia · 17/08/2026

processo: 0809108-60.2025.8.22.0000 Classe: Mandado de Segurança Cível Polo Ativo: EVANI MARCOS MENSCH ADVOGADO DO IMPETRANTE: BRUNO LUIZ PINHEIRO LIMA, OAB nº RO3918A Polo Passivo: S. D. E. D. S. D. R. IMPETRADO SEM ADVOGADO(S) Vistos. Cuida-se de cumprimento de decisão proferida em Mandado de Segurança, no qual foi determinado o fornecimento do medicamento Mepolizumabe 100 mg/ml, solução injetável, destinado ao tratamento contínuo de asma da impetrante EVANI MARCOS MENSCH. No curso do feito, a Secretaria de Estado da Saúde de Rondônia – SESAU apresentou informações acerca das providências ad

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